13 de março de 2018
Estacionamento
Prefeitura intensifica fiscalização contra estacionamento irregular
Ação terá início nesta quarta-feira (14) e será coordenadapela Secretaria de Defesa e Convivência Social
A partir desta quarta-feira (14), a Prefeitura de Guarujá vai intensificar a fiscalização para coibir a prática de estacionamento irregular em Vicente de Carvalho. A ação será coordenada pela Secretaria de Defesa e Convivência Social (Sedecon), por meio das diretorias de Trânsito, Força-Tarefa e Guarda Civil Municipal (GCM).
Agentes dessas três diretorias atuarão em conjunto nos principais corredores comerciais do distrito, as avenidas Santos Dumont e Thiago Ferreira, autuando motoristas que estejam descumprindo incisos do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre eles, por exemplo, estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo de alinhamento da via transversal; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa; nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. As autuações podem render multas que variam de média a gravíssima, além de remoção do veículo (veja quadro).
Infrações:
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa – remoção do veículo;
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração – média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa – remoção do veículo;
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – remoção do veículo;
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa – remoção do veículo;
XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração – grave (R$ 195,23);
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração – média;
Penalidade – multa (R$ 130,16);
Medida administrativa – remoção do veículo;
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – remoção do veículo;
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar):
Infração – grave;
Penalidade – multa (R$ 195,23);
Medida administrativa – remoção do veículo.
XX – nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 293,47);
Medida administrativa – remoção do veículo.