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Jornal Acontece

27 de abril de 2022

Ex-deputada Flordelis teve habeas corpus negado

 | Jornal Acontece

O Superior Tribunal de Justiça negou um habeas corpus pedido pela defesa da ex-deputada Flordelis. Com isso, ela terá que continuar presa preventivamente até o seu julgamento, marcado para o dia 9 de maio. Flordelis é acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, morto em junho de 2019.

 

A defesa da ex-deputada questionou a fundamentação adotada no decreto prisional e afirmou que sua cliente poderia obedecer a outras medidas cautelares em substituição à prisão. Mas, por unanimidade, a Sexta Turma do STJ entendeu que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada e se baseou, entre outros elementos, no descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriores.

 

O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatizou ainda que Flordelis também descumpriu a proibição de manter contato com familiares que, como ela, são réus pelo crime, e tentou intimidar testemunhas do caso. De acordo com Palheiro, desde o início da apuração dos fatos, os requisitos que autorizam a prisão preventiva estavam presentes, e ela só não foi determinava, porque Flordelis dos Santos de Souza manteve sua imunidade parlamentar até agosto de 2021, quando teve o mandado de deputada federal cassado. A ex-parlamentar foi presa dois dias depois da decisão da Câmara.

 

Conselho Aprova a Cassação da Deputada Flordelis

 

De acordo com as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, Flordelis, que também era pastora e cantora gospel, ordenou a morte de Anderson do Carmo em uma disputa por poder e dinheiro. A então deputada também ficou conhecida por ter adotado, muitas vezes ilegalmente, dezenas de crianças, e alguns dos seus filhos biológicos e afetivos também são acusados de participação no crime.

 

Dois deles foram condenados em novembro do ano passado, um pela execução do crime e outro por ter comprado a arma utilizada. Em outro julgamento este mês, mais dois filhos e dois amigos da ex-deputada foram condenados por associação criminosa, por terem contribuído de alguma forma para o crime.

 

Fonte: Agência Brasil

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