Fale com a gente

|

Tempo

Compra: R$

Venda: R$

Jornal Acontece

09 de fevereiro de 2023

Governo de SP irá pagar auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica

 | Jornal Acontece

Lei 17.626/2023 foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada nesta quarta, 8, no Diário Oficial; proposta foi criada e aprovada na Alesp

 

Cléber Gonçalves

 

As mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo poderão receber auxílio-aluguel do governo estadual. A previsão do benefício está presente na Lei 17.626/2023, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial.

 

A proposta (PL 412/2020) é de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima (PDT) e foi aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa. O objetivo é dar condições para que as vítimas não precisem se submeter à convivência com o agressor.

 

“É fundamental que o Poder Público acolha essas mulheres que já sofreram ao longo de suas vidas por conta de um relacionamento violento e que, para resguardar a sua própria integridade física e a de seus filhos, resolveram dar um basta na situação ao buscar vida nova e paz”, justificou o parlamentar proponente da matéria.

 

Após sancionar a medida, o governador publicou em uma rede social que o Estado fará o pagamento do benefício. “Nosso compromisso é proteger a mulher, e hoje demos um passo importante nesse sentido […] Concederemos o aluguel social para romper o ciclo de violência e proteger a si e seus filhos”, escreveu Tarcísio.

 

O que diz a lei

A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.

 

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.

 

Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.

 

Vetos

Na sanção da lei, o governador vetou dois trechos que estavam no projeto de lei original. O primeiro previa que, para receber o benefício, as mulheres precisariam comprovar não ter parentes de até segundo grau morando no mesmo município.

 

O segundo item vetado estabelecia o valor limite de 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) – o equivalente a R$ 1.027,80 em 2023. Além disso, indicava a concessão máxima por doze meses, com uma prorrogação possível pelo mesmo período.

 
 
FOTO:FREEPIK
 
Publicidade
Publicidade
NOTÍCIAS RELACIONADAS

09 de fevereiro de 2023

Médica especialista explica a diferença entre os tipos de pílulas do dia seguinte disponíveis no mercado

Leia mais

09 de fevereiro de 2023

Inscrições abertas para 2º Mutirão de Implanon

Leia mais

09 de fevereiro de 2023

Hospital Ser Piero promove campanha de doação de lenços em apoio ao Outubro Rosa

Leia mais
Publicidade
Publicidade
Desenvolvido por KBRTEC

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies e os nossos Termos de Uso.