26 de setembro de 2024
Guarda e visita de pets ganham espaço nas discussões judiciais brasileiras
Monica Pérez, advogada especialista em Direito de Família, explica como o tema é tratado na Justiça e destaca a necessidade de uma legislação específica
A crescente população de animais de estimação no Brasil trouxe um novo desafio para os tribunais: como lidar com a guarda e o direito de visitação de pets em casos de separação de casais. Segundo a Abinpet e o Instituto Pet Brasil, o país possui a terceira maior população de pets do mundo, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos, com cerca de 160,9 milhões de animais.
Os cães lideram esse número, com 62,2 milhões, seguidos pelas aves ornamentais (42,8 milhões) e gatos (30,8 milhões). Com o aumento das famílias que tratam os pets como filhos, questões relacionadas à guarda e visitas de animais de estimação têm sido cada vez mais discutidas no meio jurídico.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda não possua uma legislação específica sobre guarda e visita de pets, os tribunais têm enfrentado um aumento no número de casos que envolvem a discussão desses temas. Mas, apesar da popularidade do tema, atualmente não há previsão legal específica para a guarda e visita de pets no Brasil.
Segundo Monica Pérez, advogada especialista em Direito de Família, “mesmo sem uma legislação própria, é cada vez mais comum que casos sobre guarda e visita de pets cheguem à Justiça, especialmente em situações de dissolução de matrimônio ou convivência, em que os tutores se veem emocionalmente apegados aos animais, como se fossem filhos”. Isso leva ao embate sobre quem ficará com a guarda e como será regulamentado o direito de visita.
A falta de legislação específica também levanta questões sobre qual vara seria competente para julgar tais casos. “Embora muitos defendam que esses temas deveriam ser tratados na Vara de Família, alguns juízes consideram que a competência é da Vara Cível, uma vez que a competência da Família abrange apenas assuntos relacionados a entes familiares, e o pet, na ausência de uma lei que o classifique como tal, acaba por vezes excluído desse rol”, aponta Monica. Como resultado, alguns magistrados discutem o pet como um “objeto”, uma propriedade, e não como um membro da família.
Essa perspectiva mais tradicional sobre os pets, que os vê como propriedade de quem os adquiriu ou registrou, está gradualmente mudando. “Há um movimento em crescimento que reconhece o pet como um membro da família, formando o que chamamos de ‘família multiespécie’. Isso implica que, em casos de separação conjugal, pode ser necessário regulamentar a guarda e visitas do pet”, destaca a advogada.
A regulamentação, na ausência de uma legislação própria, tem sido realizada de forma equiparada à guarda e visita de filhos, definindo se a guarda será compartilhada ou unilateral, a residência do pet, o formato de visita, e o tempo de convivência com cada tutor.
Monica também ressalta a necessidade de reconhecimento legal do pet como membro da família multiespécie, o que inclui considerar os sentimentos dos animais e o vínculo emocional com seus tutores.
“Diante da necessidade apresentada de reconhecer o pet como um ser senciente, que tem sentimentos e se apega aos familiares, os legisladores estão sendo pressionados a legislar sobre o assunto”, diz. Um exemplo dessa movimentação é o Projeto de Lei 941/24, que atualmente tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Enquanto a legislação específica não é aprovada, o grande desafio da advocacia é definir a competência correta dessas ações. “É essencial que sejam tratadas no âmbito das Varas de Família, e posteriormente, que se consiga entrar no mérito das regras de guarda, como já ocorre com filhos menores, adaptando esses conceitos para a guarda de pets”, afirma Monica.
Para os tutores de pets, o desafio, assim como para quem tem filhos, é considerar o bem-estar, conforto e apego do animal na hora de uma separação, respeitando o direito de convivência do outro tutor.
A tendência é que o tema de guarda e visita de pets continue a evoluir, refletindo as mudanças na composição das famílias e a crescente importância dos animais de estimação na vida das pessoas.
Até que novas legislações sejam criadas, as decisões seguirão variando entre os tribunais, com cada caso exigindo uma análise cuidadosa e uma abordagem que priorize o bem-estar dos animais e o direito de convivência justa entre os tutores.
Sobre a Furno Petraglia e Pérez Advocacia
O escritório Furno Petraglia Advocacia iniciou suas atividades em 2004 com a advogada Ester Lúcia Furno Petraglia e, posteriormente, em 2011, com o sócio-advogado Leandro Furno Petraglia. Em 2016, houve a união com o escritório Branco Pérez Advocacia, que iniciou suas atividades sob o comando da advogada Monica Alice Branco Pérez. Hoje, atuamos em toda a Baixada Santista e São Paulo, além de possuir correspondentes em todo o Brasil.
O escritório já atuou em quase 3 mil processos ao longo da sua trajetória e tem presença constante em diversos Tribunais. Atualmente, além de atuar em Marcas e Patentes, Direito do Trabalho, de Família e Sucessões, Previdenciário, Civil, do Consumidor, Imobiliário, Tributário e Administrativo, a maior atividade tem sido no Direito Animal, como o caso da Pandora, que se perdeu no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no começo do ano, e o caso das búfalas de brotas, que foi eleito o maior caso de maus tratos do mundo.
Das conquistas, além de quase centenas de embarques de animais em cabine, fomos os responsáveis pela permissão junto à Justiça Federal para o transporte de coelhos em todo o Brasil. O caso foi noticiado no programa Fantástico, da Rede Globo, em abril de 2022.