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31 de janeiro de 2025

Guarujá abre recadastramento do vale transporte para pessoas com deficiência

 | Jornal Acontece

Objetivo é garantir a gratuidade do transporte público para usuários com renda familiar de até três salários mínimos

 

A partir do próximo dia 3 de fevereiro, está aberto o período de recadastramento para a obtenção do vale transporte destinado a pessoas com deficiência (PCD). O objetivo é garantir a gratuidade no transporte coletivo urbano de Guarujá para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

 

O processo será coordenado pelo Centro de Cidadania da Prefeitura de Guarujá, que funciona no Poupatempo (Av. Santos Dumont, 1.586, Pae Cará), junto com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas, mediante agendamento prévio.

 

O processo de recadastramento se estenderá até o dia 30 de abril e o benefício é instituído pela Lei Municipal nº 3.165 de 25 de agosto de 2004, com alteração pela Lei nº 5.104/2023.

 

 

Requisitos

 

O benefício abrange pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos. Além disso, os portadores da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES), fornecida pela Prefeitura de Guarujá, estão isentos do pagamento da tarifa.

 

O recadastramento visa garantir que todos os beneficiários estejam devidamente cadastrados e possam continuar usufruindo do benefício de forma regular e eficiente. Outros detalhes podem ser obtidos pelo telefone (13) 3341-3431.

 

Documentos Necessários para o Recadastramento:

  1. Declaração Escolar (quando aplicável);
  2. Extrato Bancário do Beneficiário;
  3. Declaração de Renda – INSS (um dos seguintes benefícios):
  •      BPC/LOAS
  •      Pensão
  •     Aposentadoria
  •    Auxílio Doença
  •    Bolsa Família/Auxílio Brasil
  1. Laudo médico atualizado;
  2. Xerox do Holerite (caso trabalhe registrado);
  3. Declaração de Renda ou de desemprego (com firma reconhecida);
  4. Xerox do Comprovante de Residência atualizado (caso o endereço seja de terceiros, é necessário anexar também a xerox do RG do responsável).

 

Fonte: PMG

 

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