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27 de junho de 2025

Guarujá supera 3 mil renegociações de dívidas na primeira semana de Refis 2025

 | Jornal Acontece

Ao todo, 835 contribuintes aderiram à iniciativa, correspondendo  a 3.075 dívidas renegociadas 

 

A Prefeitura de Guarujá superou a marca de três mil renegociações de dívidas na primeira semana do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, que oferece descontos de até 100% em multa e juros para pagamentos à vista ou em até cinco parcelas. Ao todo, 835 contribuintes aderiram à iniciativa, correspondendo a 3.075 dívidas renegociadas até esta terça-feira (24). O volume renegociado no período é de R$ 12,1 milhões.

 

 

Entre os contribuintes que aderiram ao programa, 564 optaram pelo pagamento à vista ou em até cinco parcelas, garantindo o desconto total sobre multa e juros. Os demais preferiram opções de parcelamento maiores, que permitem redução gradativa desses encargos.

 

A iniciativa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

 

 

Adesão pela internet

 

 

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no site www.guaruja.sp.gov.br, em ‘Serviços On-line’. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

 

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

 

Postos presenciais e WhatsApp

 

Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo – Coordenação de Receitas Territoriais), de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Dúvidas e outras informações podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650.

 

O contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho), telefone (13) 3342-5872; ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa), telefones (13) 3344-4200 ou ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Ceacon), na Avenida Leomil, 630 – Centro, telefone (13) 3344-4500. Nesses locais, o atendimento também é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

 

Redução de multas e juros

 

A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

 

– Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;

– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;

– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;

– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;

– De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.

 

Condições excepcionais

 

O Refis 2025 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).

 

Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano cada UF corresponde a R$ 4,63.

 

A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:

 

– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);

– Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;

– Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores;

– Não possuir qualquer outra fonte de renda;

– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.

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