14 de junho de 2023
Homem pula de ônibus em Cubatão após ser acusado de importunar sexualmente passageiras
O caso ocorreu nesta quarta-feira, 14, em um transporte intermunicipal de Cubatão a Santos, linha 906.
Um homem, de camiseta cinza e boné preto, entrou no ônibus na Av. Nove de Abril, em Cubatão. Logo, uma mulher que estava ao seu lado trocou de assento e se manteve em silêncio.
Enquanto o ônibus estava passando pelo viaduto que liga o bairro Vila São José ao Jardim Casqueiro, outra passageira que sentou-se ao lado do homem notou que o criminoso colocou o pênis para fora e estava se masturbando. No mesmo instante a mulher chamou atenção de todos enquanto gritava e o golpeava com guarda-chuva.
O criminoso fugiu pela porta do meio do veículo, após chutá-la para conseguir sair, deixando para trás sua mochila, que havia ficado presa. Na mochila foram encontrados utensílios como jogos, guarda-chuva, baralhos e coleiras de cachorro. Não havia documento.
A policia militar foi ao local e prestou atendimento as vítimas, que foram direcionadas a Delegacia da Mulher (DDM) de Cubatão.
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
A importunação sexual é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, mas também enquadra ações como beijos forçados e passar a mão no corpo alheio sem permissão. O infrator pode ser punido com prisão de um a cinco anos.
A importunação sexual trata-se de um crime com pena que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.