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Jornal Acontece

14 de novembro de 2025

Idoso tem pena reduzida após condenação por estuprar criança

 | Jornal Acontece

Um idoso de 73 anos, condenado por estuprar o filho de 10 anos da sobrinha, teve a pena reduzida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A condenação, inicialmente fixada em 11 anos, 2 meses e 2 dias de prisão em regime fechado, passou para 9 anos, 7 meses e 6 dias, após julgamento de recurso da defesa.

 

Condenação e investigação

A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O inquérito policial apontou que, entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013, o aposentado teria praticado ao menos dez atos libidinosos contra o menino, durante visitas familiares.

A juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, do Foro de Mongaguá, considerou a denúncia parcialmente procedente e condenou o réu em primeira instância. Segundo a magistrada, mesmo em crimes cometidos sem testemunhas, como os de natureza sexual, o relato da vítima e depoimentos da mãe apresentaram coerência e verossimilhança.

Durante o processo, duas testemunhas foram ouvidas, além do interrogatório do réu. O MP-SP pediu o reconhecimento de três atos libidinosos, enquanto a defesa sustentou falta de provas, contradições e conflito familiar. A vítima, hoje maior de idade, não compareceu às audiências, mas havia prestado depoimentos anteriores na delegacia.

Recurso no Tribunal

A defesa recorreu, alegando fragilidade probatória, ausência de materialidade, parcialidade de testemunhos e redução não justificada do número de episódios na sentença. Também pediu a aplicação da prescrição, já que o réu é maior de 70 anos.

Na última quarta-feira (12), o colegiado da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acatou parcialmente o pedido e reduziu a pena, reconhecendo ainda a prescrição da pretensão punitiva estatal.

O que diz a defesa

Em nota, o advogado criminalista Jonathan Pontes afirmou que não concorda com a decisão parcial.

“Reiteramos que nosso constituinte é inocente das imputações que lhe foram injustamente irrogadas. A Defesa não se dará por satisfeita com o mero arquivamento decorrente do lapso temporal”, declarou.

A defesa informou que recorrerá novamente para buscar a absolvição por ausência de culpabilidade. “A busca pela Justiça e pela restauração da honra e da dignidade do constituinte será perseguida a qualquer custo”, completou.

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