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Ariadney Deodato

01 de outubro de 2025

Laqueadura e DIU: quando informação é a chave da autonomia feminina.

 | Jornal Acontece

Relato e vivência pessoal.

 

Decidir quando ou se ter filhos é um direito garantido por lei. (Exceto o aborto, que é uma outra ocasião e tema para outro dia). No entanto, muitas mulheres ainda encontram barreiras na falta de informação e em orientações médicas desatualizadas. A minha trajetória mostra como pesquisar, questionar e conhecer a legislação pode fazer diferença na vida de quem deseja planejar sua maternidade.

 

Durante a segunda gestação, eu optei por colocar o DIU (dispositivo intrauterino) logo após o parto, seguindo orientação médica. O procedimento foi realizado na maternidade, de forma indolor e com acompanhamento de ultrassom. Meses depois, porém, surgiram sangramentos contínuos. O DIU havia sido expulso espontaneamente e, naquele momento, eu já estava grávida novamente.
( 8 semanas – 2 meses).

 

O DIU de cobre é considerado um dos métodos contraceptivos mais eficazes, com taxa de eficácia superior a 99%, mas estudos apontam que a expulsão pode ocorrer em 2% a 10% das usuárias no primeiro ano, especialmente quando a colocação é feita logo após o parto. Por isso, o acompanhamento regular é indispensável para verificar a posição do dispositivo e garantir a proteção.

 

Antes dessa gestação, eu havia solicitado a laqueadura, mas fui informada de que a lei exigia 25 anos e dois filhos vivos, o que não correspondia mais à realidade legal. Somente em minha terceira gravidez (com o DIU). Já ciente dos meus direitos, eu consegui realizar a cirurgia durante a cesariana.

 

A legislação brasileira foi atualizada pela Lei nº 14.443/2022, que reduziu para 21 anos a idade mínima para a realização da laqueadura, mesmo para mulheres que não têm filhos. Para aquelas que já possuem dois filhos vivos, não existe exigência de idade mínima. A lei também permite a realização do procedimento durante o parto, sem necessidade de autorização do cônjuge. É importante que a solicitação seja feita com, no mínimo, 60 dias de antecedência da cirurgia ou da data prevista para o parto, período destinado à reflexão e ao aconselhamento com a equipe de saúde. (O quanto antes, melhor).

 

O procedimento é oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para iniciar o processo, a mulher deve procurar um posto de saúde ou um ginecologista e solicitar (pedir), encaminhamento para o planejamento familiar. Nessa etapa, passa por consultas com ginecologista, psicólogo, assistente social e anestesista. Após a assinatura dos documentos, realização dos exames e cumprimento do prazo de 60 dias, a cirurgia é liberada para agendamento.

 

A minha experiência evidencia que a falta de informação ainda impede muitas mulheres de exercerem plenamente seus direitos reprodutivos. Pesquisar, buscar mais de uma opinião médica e conhecer a legislação são atitudes fundamentais para garantir escolhas livres e seguras sobre o próprio corpo.

 

Trago meu relato pessoal em forma de alerta e lembrete, nunca sabemos o suficiente, sempre busque informações!

Busque em fontes seguras como órgãos públicos, universidades e instituições de pesquisas.

Exemplos:

Ministério da Saúde – Direitos reprodutivos

Planalto – Leis oficiais

Fiocruz – Saúde da mulher

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