Fale com a gente

|

Tempo

Compra: R$

Venda: R$

Jornal Acontece

24 de março de 2021

Lockdown: Cubatão tem fiscalização intensa, interdições, apreensões e multas

 | Jornal Acontece

Ação do setor de fiscalização percorreu diversos bairros do município

FIscais da Prefeitura de Cubatão, Bombeiros e PM percorreram diversos bairros da cidade nesta terça-feira (23), no primeiro dia de lockdown determinado pelo decreto municipal nº 11.424. As medidas de isolamento social visam a diminuição da circulação de pessoas e, consequentemente, menor disseminação da covid-19. O resultado da fiscalização: 8 estabelecimentos comerciais foram interditados no Jardim Casqueiro, Bolsões 7, 8 e 9, Conjunto Rubens Lara, e Parque São Luiz;  outros 2 comércios, um na Vila Nova e outro no Centro, multados em pouco mais de R$ 1.000,00; e ainda houve apreensão de materiais esportivos junto a grupos que aglomeravam em partidas de futebol em campos do Bolsão Sete, Rubens Lara, Parque São Luiz e Vila Ponte Nova.

A equipe de fiscalização é  formada por 10 profissionais entre agentes da Vigilância Sanitária, Fiscalização do Comércio, bombeiros e policiais militares da Operação Delegada. “Percebemos que houve  boa adesão dos comerciantes da cidade e do pessoal de serviços em cumprimento ao decreto. A colaboração de todos é fundamental para evitar a circulação do vírus e o colapso no sistema de saúde”, afirmou o secretário de Finanças, Genaldo Santos.

De acordo com ele, a preocupação é com relação às pessoas que ainda insistem em aglomerar em ruas, avenidas e espaços públicos. Por isso, a Praça Princesa Isabel, no Centro, foi isolada com fitas e cavaletes para restringir a circulação. Segundo o secretário, outras praças em vários bairros do município também serão interditadas nos próximos dias. A fiscalização prossegue nos próximos dias.

Lockdown – As medidas de isolamento social tiveram início hoje (23) e seguem até o dia 4 de abril. Até lá, está suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, feiras livres e prestadores de serviço. O não atendimento à determinação pode resultar no enquadramento de crime de propagação de doença contagiosa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará, além de multa por infração sanitária que pode chegar a R$ 139.300,00.

O decreto estabelece horários diferenciados para atividades consideradas essenciais. De segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, está autorizado o atendimento presencial para hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, casa de carnes, peixarias e quitandas; padarias e empórios; distribuidores e pontos de venda de gás; lojas de venda de água mineral; e lojas de venda para alimentação animal.

O decreto também informa quais estabelecimentos podem funcionar presencialmente, todos os dias da semana, das 6 às 20 horas: comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; agências, postos e unidades dos Correios;  unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta); serviços de dedetização, desratização e desentupimento; comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização.

Já sem restrição de horário, podem funcionar, presencialmente, serviços vinculados à saúde humana e animal, exclusivamente para atendimentos emergenciais e prioritários, devidamente comprovados, como pré-natal; farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada; hotéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia; transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias; atividades portuárias e retroportuárias; e atividades industriais.

Transporte – O transporte coletivo circulará apenas em dois períodos do dia: das 5 às 9 horas e das 16 às 20h30. Já a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos fica autorizada somente para as seguintes finalidades: aquisição de medicamentos; utilização de serviços essenciais; atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; embarque ou desembarque em terminal rodoviário; atendimento de situações de urgência ou necessidades inadiáveis; e prestação de serviços ou atividades autorizadas.

A fiscalização municipal poderá solicitar comprovação que justifique a saída, como por exemplo, prescrição médica ou nota fiscal de compra de medicamento; atestado de comparecimento à unidade ou serviço de saúde; nota fiscal, recibo de compras, fatura para pagamento de contas ou serviços adquiridos em estabelecimentos ou atividades essenciais; carteira de trabalho, holerite, crachá ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada; passagem de ônibus; ou comprovação da situação de urgência. Outras informações podem ser acessadas no site http://www.cubatao.sp.gov.br/ano-iii-edicao-677-extra/

Publicidade
Publicidade
NOTÍCIAS RELACIONADAS

24 de março de 2021

Crescem casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave

Leia mais

24 de março de 2021

Ministério da Saúde recomenda dose de reforço para crianças de 3 e 4 anos

Leia mais

24 de março de 2021

Cubatão aplica 1ª dose de reforço em crianças de 5 a 11 anos

Leia mais
Publicidade
Publicidade
Desenvolvido por KBRTEC

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies e os nossos Termos de Uso.