23 de setembro de 2024
Magaiver entra na Justiça contra a Sabesp, no Guarujá
Na ação, o munícipe cobra providências urgentes para resolver a falta de água, e se ampara no Código de Defesa do Consumidor para exigir a suspensão da cobrança: “quem não presta o serviço não pode cobrar a conta”.
O Ministério Público do Guarujá já deu prosseguimento à representação contra a Sabesp, apresentada, na última sexta-feira, 13, pelo vice-presidente do Podemos de Guarujá, o munícipe Edilson Magaiver.
No pedido de instauração de inquérito civil, apresentado pelo advogado Ricardo Damasceno, Magaiver argumenta que a Sabesp não cumpre o contrato para suprir o abastecimento de água, no município. Argumenta que, em decorrência da ausência de investimentos, de responsabilidade da Companhia, os serviços são executados de forma insatisfatória, gerando ônus e transtornos para os clientes e municipalidade, como um todo. “Há muito tempo falta água e a Sabesp não fez nenhum investimento na Cidade. Nem chegou a temporada e já está faltando água”, alerta Magaiver.
Suspenção da cobrança
Na representação, Magaiver recorre ao Código de Defesa do Consumidor para sustentar o cancelamento da cobrança da conta de água, pela Sabesp. “A Companhia tem a obrigação de fornecer serviços adequados, tendo e vista a condição essencial do fornecimento de água à vida das pessoas. Quem não presta adequadamente o serviço para o qual foi contratado, não pode cobrar a conta”, finaliza.