18 de outubro de 2020
MP dá parecer pela impugnação de Wagner Moura
O Ministério Público Eleitoral acatou o pedido da Coligação Juntos Somos Mais Fortes e deu parecer favorável para a cassação de registro do candidato a prefeito, pelo Republicanos, Wagner Moura. O posicionamento do MP se baseia na reprovação de contas de Moura, quando exerceu a presidência da Câmara pelo PT, em 2013/14. O posicionamento já era esperado nos bastidores da política local, por haver jurisprudência, nesses tipo de caso.
O MP reconheceu que, no caso concreto, foram cumpridos todos os requisitos exigidos pelo TSE, para impugnação, e que o erro insanável traduz a ideia de intencional contrariedade aos princípios da administração pública e improbidade administrativa.
O MP reconhece que Moura teve o trânsito em julgado em 14 de agosto de 2019, o que o deixaria inelegível até 13 de agosto de 2027.
Por enquanto não há nenhum impedimento à candidatura e o processo aguarda o julgamento da justiça eleitoral, que deve acontecer nos próximos dias.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de impugnação contra o prefeito candidato à reeleição Ademário Oliveira – PSDB. O pedido do advogado e candidato a vereador Silvio Ribeiro, se fundamentou no julgamento das contas de 2017 pelo Tribunal de Contas do Estado.
O MP considerou a ausência de prestação de contas da Associação Estrela do Mar – ASPEM e a não adoção de medidas pertinentes pelo gestor. Porém, não reconheceu os requisitos legais necessários para sustentar o pedido de impugnação, dentre os quais: não houve aplicação irregular de recursos pelas entidade, nem má fé por parte do prefeito.
Com justificativa similar a que alcançou Ademário, o MP contrariou o pedido de impugnação contra o atual vice e candidato a prefeito pelo PTB, Pedro de Sá. O autor advogado e candidato a vereador Cícero João da Silva, sustentou que a inelegibilidade pretendida contra o prefeito Ademário deveria se estender ao então secretário de Educação, que era Pedro de Sá.
Como no caso do prefeito o processo segue para sentença da Justiça Eleitoral
O MP ainda não se manifestou sobre o pedido de cassação do registro de candidatura do progressista Toninho Vieira. Com isto, a Justiça Eleitoral tem cinco dias para dar a sentença, com a opção de o fazer sem o parecer do Ministério Público.
O caso de Vieira é diferente dos demais: o pedido contra ele se baseia numa eventual falha partidária, com o registro da ata de convenção partidária, fora de prazo. O registro atemporal, caso comprovado, seria motivo para cancelar a validade da ata que compôs a chapa majoritária invalidando, por consequência, o registro da candidatura.