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Projeto autoriza uso da Cide para reduzir tarifa de ônibus e prevê licitação obrigatória no setor

 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que cria o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no país. A proposta permite que prefeituras utilizem recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus, além de estabelecer licitação obrigatória para operação do serviço, isenção de pedágio para ônibus coletivos e regras contra o transporte clandestino. O texto segue agora para sanção presidencial.

O novo marco legal do transporte público promete alterar a forma de financiamento e gestão do transporte coletivo urbano no Brasil. Entre os principais pontos do projeto está a autorização para que recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sejam usados na redução do valor das passagens de ônibus.

A medida busca ampliar a capacidade de municípios financiarem políticas de modicidade tarifária e garantirem tarifas mais acessíveis à população.

 

Cide poderá subsidiar passagens

 

A Cide-Combustíveis incide sobre atividades ligadas ao petróleo, derivados, gás natural e álcool combustível. Pelo texto aprovado, os recursos arrecadados poderão ser destinados ao transporte coletivo urbano.

 

O projeto determina:

  • destinação mínima de 60% dos recursos para áreas urbanas;
  • prioridade para municípios com programas de redução tarifária;
  • concessão dos subsídios conforme decisão do governo federal.

 

Gratuidade exigirá fonte de custeio

 

O texto também prevê gratuidade no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes.

Para evitar aumento nas tarifas dos demais usuários, União, estados, municípios e Distrito Federal terão até cinco anos para adequar suas legislações e definir fontes de financiamento para esses benefícios.

Os subsídios dependerão de previsão orçamentária do ente responsável pelo serviço.

 

 

Licitação passa a ser obrigatória

 

Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade de licitação para exploração do transporte público coletivo urbano.

O marco legal também proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como:

 

  • contratos de programa;
  • convênios;
  • termos de parceria;
  • autorizações para empresas não estatais.

 

Segundo o texto, serviços complementares de transporte sob demanda poderão ser regulamentados localmente.

 

Ônibus terão isenção de pedágio

 

A proposta ainda estabelece isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo.

 

O benefício vale para:

  • linhas urbanas;
  • intermunicipais;
  • interestaduais;
  • internacionais.

 

Transporte clandestino terá multas de até R$ 15 mil

 

O marco legal endurece regras contra o transporte irregular de passageiros.

As penalidades incluem:

  • multas de até R$ 15 mil;
  • apreensão de veículos;
  • possibilidade de perda do veículo em caso de reincidência em até um ano.

 

Reforma muda lógica financeira do setor

 

O projeto também altera a relação entre tarifa e remuneração das empresas operadoras.

Com o novo modelo, receitas extras obtidas pelas concessionárias deverão ser revertidas em melhorias para o serviço, caso ultrapassem o valor necessário para remuneração da operação.

Além disso, contratos poderão prever metas de produtividade e redução de custos operacionais.

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