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Jornal Acontece

17 de outubro de 2022

Outubro Rosa: conheça os direitos das pacientes com câncer

 | Jornal Acontece

Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda

 

O mês de outubro é tradicionalmente marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama, promovendo a conscientização sobre a doença, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade.

 

Contudo, muitos pacientes de câncer não sabem, que além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

 

Segundo a advogada, vice-presidente da OAB Santo Amaro e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Daniela Palhuca do Nascimento Queiroz, a Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o reconhecimento e incorporação das medicinas tradicionais e complementares nos sistemas nacionais de saúde, denominadas pelo Ministério da Saúde do Brasil como “Práticas Integrativas e Complementares”.

 

Assim, são incluídas, na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC, as seguintes práticas: aromaterapia, apiterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição de mãos, medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde, ozonioterapia, terapia de florais e termalismo social/crenoterapia.

 

As diversas categorias profissionais de saúde no país reconhecem as práticas integrativas e complementares como abordagem de cuidado e mais qualidade de vida para os pacientes. A medicina integrativa é bastante expressiva em outros países, no Brasil temos previsão legal e caminhamos para que pacientes possam valer-se desses benefícios em integração ao ambiente convencional de tratamento oncológico, naquilo que for compatível.

 

“É preciso olhar o paciente sistemicamente e unir todas as ferramentas disponíveis, compatíveis e éticas para uma abordagem físico, mental, emocional e econômica, para melhor atendê-lo”, opina a professora Daniela.

 

Ainda segundo a professora universitária, a Lei 14.238/2021 instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, o que torna legítimo e reconhecido os direitos da pessoa com câncer, como o acesso à saúde, a proteção econômica, assistência social e jurídica. Entre os direitos estão o auxílio-doença, saque Pis/Pasep, dependendo do estágio da doença é possível aposentadoria por invalidez, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.

 

“Cidadãos brasileiros que são acometidos pelo câncer podem ter acesso a algumas facilidades garantidas pela legislação. É sempre possível recorrer às ouvidorias do SUS (locais, regionais ou nacional) apresentando a devida reclamação pelo 136. Ressalto que a pessoa pode ajuizar uma ação judicial caso o Estado não garanta ou conceda os benefícios conferidos na lei, acrescenta a professora universitária”, acrescenta a docente.

 

Confira lista de alguns direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:

 

– Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados) na compra de veículos adaptados: válida quanto o paciente apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. Para ter acesso, o solicitante deve apresentar exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência;

 

– Isenção de Imposto de Renda: a pessoa deve estar munida de requerimento fornecido pela Receita Federal e será exigida a comprovação da doença através de laudo médico, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial;

 

– Saques de FGTS e eventuais isenções em tributações (IPVA, IPTU, Imposto de Renda, entre outros): precisam ser consultados individualmente e variam em cada estado e município. O site da Caixa Econômica Federal fornece orientações específicas sobre a documentação necessária para realizar o saque do FGTS;

 

– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, o paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;

 

– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: o paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;

 

– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil;

 

– Isenção de IPTU em alguns municípios;

 

– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: o paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;

 

– 3 dias de folga por ano: segundo a Lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;

 

– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: o interessado com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;

 

– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurado, o trabalhador terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS. A solicitação do auxílio pode ser feita digitalmente pelo aplicativo/site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Por lá, é possível agendar perícia médica e anexar documentos e laudo médico;

 

– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). Se o trabalhador precisar de assistência permanente de terceiros, pode contar ainda com um acréscimo de 25% no valor do seu benefício;

 

– Saque do PIS/Pasep: o trabalhador com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer;

 

Tratamento e Medicamento pelo SUS: a Lei 12.732/2012 garante o direito ao tratamento a pacientes diagnosticados com câncer de forma gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo para submeter o paciente ao tratamento é de até 60 dias do diagnóstico. Caso o prazo não seja cumprido, é possível solicitar à Justiça por liminar ou acionar as vias administrativas de hospitais e secretarias da saúde;

 

Cirurgia de Reconstrução de Mama: o direito de reconstrução de mama, por meio de cirurgia, da mulher que teve câncer está assegurado pela Lei 13.770/2018 e pela Lei 9.797/1999. Caberá ao SUS prestar o serviço e utilizar todos os meios e técnicas necessárias, sendo imprescindível avaliar individualmente cada caso, considerando as especificidades da paciente e da patologia. É preciso dirigir-se- a uma Unidade Básica de Saúde e solicitar encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária por meio do Sistema Universal de Saúde.

 

 

Sobre a Anhanguera
 
Fundada em 1994, a Anhanguera já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Presente em todos os estados brasileiros, a Anhanguera presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais. Em 2014, a instituição passou a integrar a Kroton. Para mais informações, acesse o site e o blog.
 

 

Sobre a Kroton
 
A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 1 milhão de estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 124 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.517 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse o site.
 

 

 

 

Foto:Anhanguera
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