16 de novembro de 2021
PG reduz intervalo da 3ª dose para pessoas acima de 60 anos, trabalhadores da saúde e da educação

PG reduz intervalo da 3ª dose para pessoas acima de 60 anos,
trabalhadores da saúde e da educação
Público poderá tomar a dose adicional cinco meses após completar
esquema vacinal.
Praia Grande reduziu o intervalo da terceira dose (dose adicional)
contra a covid-19 de seis para cinco meses após o esquema vacinal
completo (duas doses ou dose única). A medida atende recomendação do
Ministério da Saúde e vale, a partir desta terça-feira (16), para
pessoas acima de 60 anos, trabalhadores da saúde e da educação e
educadores físicos, que estão autorizados a tomar a terceira dose.
Já para os pacientes com comorbidades e imunossuprimidos acima de 18
anos está mantido o período de 28 dias de intervalo entre a segunda e
a terceira doses. A vacinação prossegue no Polo Ginásio Rodrigão
(Avenida Presidente Kennedy, 5563, Tupi), de segunda a domingo, das 9h
às 15h.
Além da aplicação da terceira dose, Praia Grande continua imunizando
adolescentes acima dos 12 anos e também adultos, tanto para a primeira
quanto para a segunda dose. O Município continua aplicando a segunda
dose do imunizante da Pfizer com 21 dias de intervalo para pessoas
acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos.
No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e
segunda doses é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo
permanece de 21 dias.
Documentação trabalhadores da educação – O profissional da educação
deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no Município de
Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo
há cinco meses, comprovante de residência (caso resida no Município),
documento pessoal com foto e CPF.
Documentação educadores físicos – Os educadores deverão levar o
comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco
meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e
documento do conselho de classe.
Documentação trabalhadores da saúde – Conforme determinação do Governo
do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da
saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e
vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São
considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios
odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos.
Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que
comprovem o vínculo com a instituição.
Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com
o esquema vacinal completo há cinco meses, além de documento pessoal
com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso
ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com
a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador,
carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará
retida no polo de vacinação.
Documentação terceira dose comorbidades 18+ – Os pacientes com
comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema
vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de
residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência
(laudo médico/ exame ou receita);
As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são:
Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale
e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes
coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença
da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias
cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e
Dispositivos cardíacos implantados. Além de: Diabetes mellitus,
Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente,
Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e
órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica,
Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose
Hepática, HIV.
Documentação terceira dose imunossuprimidos – As pessoas
imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal,
comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.
Documentação 12 a 17 anos – Os adolescentes devem apresentar o
documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de
residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer
um cadastro no site do Governo do Estado: http://vacinaja.sp.gov.br.