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Jornal Acontece

17 de novembro de 2021

Praia Grande diminui intervalo da terceira dose para pessoas acima de 18 anos

 | Jornal Acontece

Público poderá tomar a dose adicional cinco meses após completar esquema vacinal

A partir desta quinta-feira (18), Praia Grande diminui o intervalo da terceira dose (dose adicional) contra a covid-19 de seis para cinco meses após o esquema vacinal completo (duas doses). A mudança vale para todas as pessoas acima de 18 anos e independe do imunizante aplicado na primeira e segunda dose. É necessário levar a carteira de vacinação que comprove a aplicação da segunda dose há pelo menos cinco meses.

Tal medida atende recomendação do Ministério da Saúde e anúncio do Governo do Estado de São Paulo por meio de documento enviado ao município de Praia Grande, que seguirá rigorosamente as orientações de acordo com a disponibilidade das doses.

O prazo dos trabalhadores da saúde também foi modificado, agora é de 60 dias entre a segunda e a terceira doses. Já para os pacientes com comorbidades e imunossuprimidos acima de 18 anos está mantido o período de 28 dias de intervalo para o recebimento da dose adicional.

A vacinação prossegue no Polo Ginásio Rodrigão (Avenida Presidente Kennedy, 5563, Tupi), de segunda a domingo, das 9h às 15h.

Além da aplicação da terceira dose, Praia Grande continua imunizando adolescentes acima dos 12 anos e também adultos, tanto para a primeira quanto para a segunda dose. O Município continua aplicando a segunda dose do imunizante da Pfizer com 21 dias de intervalo para pessoas acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos. 

No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e segunda doses é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo permanece de 21 dias.

Documentação terceira dose 18+ – Os adultos e idosos deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco meses, além de documento pessoal e comprovante de residência.

Documentação terceira dose comorbidades 18+ – Os pacientes com comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência (laudo médico/ exame ou receita);

As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são:

Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e 
Dispositivos cardíacos implantados. Além de: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose Hepática, HIV.

Documentação terceira dose imunossuprimidos – As pessoas imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.

Documentação trabalhadores da saúde – Conforme determinação do Governo do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos. 
Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que comprovem o vínculo com a instituição.

Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 60 dias, além de documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará retida no polo de vacinação.

Documentação trabalhadores da educação – O profissional da educação deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no Município de Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo 
há cinco meses, comprovante de residência (caso resida no Município), documento pessoal com foto e CPF.

Documentação educadores físicos – Os educadores deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há cinco meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe.

Documentação 12 a 17 anos – Os adolescentes devem apresentar o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer um cadastro no site do Governo do Estado: http://vacinaja.sp.gov.br.

Para mais informações sobre a vacinação em Praia Grande acesse: www.praiagrande.sp.gov.br/coronavirus.

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