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02 de dezembro de 2021

Praia Grande reduz intervalo da terceira dose para pessoas acima de 18 anos

 | Jornal Acontece

Medida vale para quem tomou Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou Coronavac

A partir desta sexta-feira (3), Praia Grande diminui o intervalo da terceira dose (dose adicional) contra a covid-19 de cinco para quatro meses após o esquema vacinal completo (duas doses). A medida vale para todas as pessoas acima de 18 anos que tomaram as duas doses dos imunizantes Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou Coronavac. É necessário apresentar a carteira de vacinação que comprove a aplicação da segunda dose há pelo menos quatro meses.

Tal mudança atende recomendação do Governo do Estado de São Paulo por meio de documento enviado ao município de Praia Grande, que seguirá rigorosamente as orientações de acordo com a disponibilidade das doses.

 

Para os que receberam a vacina da Janssen (dose única), a dose adicional deve ser aplicada em quem já tomou este imunizante há pelo menos dois meses. Não há previsão da chegada da vacina Janssen no Município, portanto, conforme nota técnica enviada pelo Governo do Estado, na indisponibilidade deste imunizante, está indicada a 
aplicação da vacina que estiver disponível no momento.

A vacinação prossegue no Polo Ginásio Rodrigão (Avenida Presidente Kennedy, 5563, Tupi), de segunda a domingo, das 9h às 15h.

Além da aplicação da terceira dose, Praia Grande continua imunizando adolescentes acima dos 12 anos e também adultos, tanto para a primeira quanto para a segunda dose. O Município continua aplicando a segunda dose do imunizante da Pfizer com 21 dias de intervalo para pessoas acima de 18 anos e com oito semanas para adolescentes de 12 a 17 anos. 
No caso da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, o intervalo entre a primeira e segunda doses é de oito semanas. Para a Coronavac, o intervalo permanece de 21 dias.

Documentação dose adicional 18+ – Quem tomou Janssen deverá levar o comprovante de vacinação com este imunizante aplicado há dois meses, além de documento pessoal e comprovante de residência. Os adultos que 
tomaram as duas doses da Pfizer, AstraZeneca/Oxford/Fiocruz ou Coronavac deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, além de documento pessoal e comprovante de residência.

Documentação 3ª dose imunossuprimidos – As pessoas imunossuprimidas deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e laudo ou receitas que comprovem a condição de saúde.

Documentação 3ª dose comorbidades 18+ – Os pacientes com comorbidades deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 28 dias, além de documento pessoal, comprovante de residência e documento que comprove a comorbidade ou deficiência (laudo médico/ exame ou receita);

As comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde são:

Doenças Cardiovasculares, sendo: Insuficiência cardíaca, Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar, Cardiopatia hipertensiva, Síndromes coronarianas, Valvopatias, Miocardiopatias e Pericardiopatias, Doença da aorta, dos grandes vasos e fistolas arteriovenosas, Arritmias cardíacas, Cardiopatias congênitas no adulto, Próteses valvares e 
Dispositivos cardíacos implantados. Além de: Diabetes mellitus, Pneumopatias crônicas graves, Hipertensão arterial resistente, Hipertensão arterial estágio 3, Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, Doença Cerebrovascular, Doença renal crônica, Imunossuprimidos, Anemia falciforme, Obesidade mórbida, Cirrose epática, HIV.

Documentação 3ª dose trabalhadores da saúde – Conforme determinação do Governo do Estado para fins de vacinação, são considerados trabalhadores da saúde aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam profissionais ou equipe de apoio. São considerados os seguintes estabelecimentos: consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios odontológicos, centros médicos, centros de diagnósticos terapêuticos. Estudantes e estagiários também poderão ser imunizados, desde que 
comprovem o vínculo com a instituição.

Os trabalhadores de saúde deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há 60 dias, além de documento pessoal com foto, CPF e documento do conselho de classe (se houver). É preciso ainda apresentar a cópia de comprovante que vincula o trabalhador com a instituição ou empresa em que trabalha (declaração do empregador, carteira de trabalho ou holerite, por exemplo). Essa cópia ficará retida no polo de vacinação.

Documentação 3ª dose trabalhadores da educação – O profissional da educação deverá apresentar o comprovante do local de trabalho no Município de Praia Grande, comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, comprovante de residência (caso resida no Município), documento pessoal com foto e CPF.

Documentação 3ª dose educadores físicos – Os educadores deverão levar o comprovante de vacinação com o esquema vacinal completo há quatro meses, comprovante de residência, documento pessoal com foto, CPF e 
documento do conselho de classe.

Documentação 12 a 17 anos – Os adolescentes devem apresentar o documento de identidade e o CPF ou Cartão do SUS e o comprovante de residência (pode ser em nome do responsável). Esse público deve fazer um cadastro no site do Governo do Estado: http://vacinaja.sp.gov.br.

Para mais informações sobre a vacinação em Praia Grande acesse: www.praiagrande.sp.gov.br/coronavirus.

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