12 de agosto de 2021
PRAZO PARA ADERIR AO NOVO REFIS EM GUARUJÁ ESTÁ SE ENCERRANDO
Programa de Recuperação Fiscal está em vigor desde 24 de junho; quem pagar débitos em até cinco parcelas tem isenção de 100% no pagamento de multas e juros. Todo o processo de adesão pode ser feito via on-line
A Prefeitura de Guarujá segue ofertando aos munícipes, até setembro, a oportunidade de quitar suas dívidas atrasadas com o fisco. Desde de 24 de junho está em vigor a Lei Complementar 283/2021, que institui o novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que possibilita ao munícipe parcelar seus débitos em até 60 vezes. Porém, quem optar por pagar em até cinco parcelas tem isenção de 100% no pagamento de multas e juros.
Outra novidade na edição deste Refis é que o contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão via on-line, sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão estará disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município no site, em ‘Serviços On-line’. A adesão ao programa também poderá ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.
O novo Refis abrange somente débitos tributários ou não tributários, referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), taxas, contribuições de melhorias, inclusive multas tributárias). O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Adesão pela internet
Pela primeira vez será possível fazer todo o processo de adesão sem precisar sair de casa. Para formalizar seu pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado. O contribuinte terá 90 dias contados da entrada em vigor da lei complementar para requerer sua adesão ao programa.
Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da Prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá (Avenida Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).
>> CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA MESMO A SUA ADESÃO ON-LINE
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos.
Setor de Dívida Ativa da Prefeitura: Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa
Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte de Guarujá: Avenida Leomil, 630 – Centro
Poupatempo: Avenida Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho.
REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS
Os munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.
- Para pagamento do débito em uma a até cinco parcelas a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total.
- De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total.
- De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais.
- De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais.
- De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.
>> CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA MESMO A SUA ADESÃO ON-LINE
CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS
O novo Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM).
Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma delas deverá ser de, pelo menos, 200 UFIs (Unidades Fiscais do Município) para pessoas físicas e MEIs (Microempresários individuais) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 3,60.
A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:
- Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for PCD – Pessoa com Deficiência;
- Até cinco salários mínimos nacional quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
- Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
- Até três salários mínimos nacional não abrangidos nos itens anteriores;
- Não possuir qualquer outra fonte de renda;
- Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.