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12 de abril de 2025

Prefeitura começa a receber documentação do Promifae nesta segunda-feira

 | Jornal Acontece

Programa prevê captação de recursos da iniciativa privada, por meio do ISS e IPTU, para financiamento de projetos esportivos na Cidade

 

 

A Prefeitura de Guarujá começa a receber na próxima segunda-feira (14) a documentação de empresas ou pessoas físicas interessadas em aderir ao Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte (Promifae) em 2025. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município das últimas quarta, quinta e sexta – feiras (dias 9, 10 e 11). O prazo final para a entrega da documentação é dia 16 de maio. A documentação exigida está disponível no edital.

 

 

O Promifae prevê a captação de recursos provenientes da iniciativa privada, por meio do Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o financiamento de projetos esportivos na Cidade. A iniciativa é da Prefeitura de Guarujá, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Sel).

 

 

Para formalizar a solicitação, é preciso encaminhar a devida documentação em processo digital no protocolo geral da Prefeitura de Guarujá, no Paço Municipal Prefeito Raphael Vitiello, (Avenida Santos Dumont, 680 – Bairro Santo Antonio), no horário comercial. Aprovada a documentação, o projeto físico deverá ser entregue na Sel, no Ginásio Marivaldo Fernandes – Guaibê (Av. Santos Dumont, 640, térreo – Bairro Santo Antonio), no período de 23 de junho a 11 de julho, das 10 às 16h30.

 

 

Os interessados podem apresentar até dois projetos, que serão analisados pela Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão (CIAC), no período de 14 a 18 de julho, e posteriormente avaliados pela equipe técnica da Sel, que publicará as decisões no Diário Oficial dos dias 22 a 24 de julho. Em caso de dúvidas, os interessados poderão se dirigir ao setor administrativo da Sel.

 

 

O que é o Promifae

 

 

Instituído pela Lei Municipal 4.455/2017, o Promifae permite que projetos esportivos sejam patrocinados tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, que podem destinar até 20% do IPTU ou 40% do ISS para este finalidade. A pessoa ou empresa que assumir os patrocínios poderá abater esse valor dos impostos municipais, a partir do ano seguinte.

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