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15 de dezembro de 2023

Projeto que protege população LGBTQIA+ encarcerada vai ao Plenário

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Projeto de lei complementar, aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP),   cria mecanismos de proteção à população LGBTQIA+ encarcerada.

O texto altera a lei complementar que criou o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen — Lei Complementar 79, de 1994), para determinar a construção ou adaptação de celas, alas ou galerias específicas para lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis, em quantidade apropriada e respeitada a autonomia de declaração de identidade de gênero. A matéria segue agora para análise do Plenário do Senado.

É proposto que recursos do Funpen destinados ao sistema penitenciário nacional sejam usados para a capacitação continuada dos profissionais do sistema prisional sobre direitos humanos, igualdade e não discriminação em relação a identidade de gênero, orientação sexual, religião, raça e etnia. 

 

Menciona também a publicação de relatório anual sobre as atividades desempenhadas no combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, incluindo casos de violência dentro do sistema prisional. Essa seria uma condição para que estados e municípios recebam repasses do Funpen.

Na justificativa do projeto, Contarato menciona que um dos problemas centrais de vulnerabilidade LGBTQUIA+ nas prisões brasileiras é a ausência de celas específicas onde possam cumprir suas penas, resultando na violação generalizada de seus direitos. 

Durante a discussão da matéria, o senador Flávio Bolsonaro manifestou preocupação com a situação e disse que o Congresso precisa encarar a realidade que se impõe em relação a essa questão. 

— Se temos presídios masculinos, se temos presídios femininos, muitas decisões judiciais permitem que homens que nasceram homens, biologicamente homens, ao se declararem mulheres ou se sentirem mulheres, acabem obtendo direito de serem transferidos para um presídio feminino. E não são raras as matérias jornalísticas, inclusive, mostrando que essas pessoas engravidam mulheres, praticam violência contra as mulheres, por serem fisicamente mais fortes, e uma série de problemas que eles acabam sofrendo também, não só de preconceito, mas de agressões físicas. Enfim, uma série de contratempos dentro dos presídios.

No seu parecer, Otto acatou sugestões já propostas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a proposta tramitou anteriormente. Entre elas, a que menciona o direito das pessoas LGBTQIA+ de indicarem onde preferem ser mantidas no estabelecimento prisional.

 

“Se o Estado não é capaz de proteger pessoas vinculadas diretamente a ele, como é o caso de detentos do sistema penitenciário, então será também incapaz de proteger a sociedade como um todo, inclusive de violações cometidas pelos egressos do sistema. A proposição é meritória, portanto, conferindo proteção a pessoas que — em que pese terem cometido violações de direitos humanos no cometimento de crimes — também têm seus direitos humanos violados frequentemente pelo próprio Estado, ainda que indiretamente, quando este se omite em garantir condições mínimas de dignidade humana nos presídios brasileiros”, argumenta Otto em seu voto. 

 

Emenda rejeitada

Otto rejeitou emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que estendia os direitos exigidos no PLP 150/2021 a todas as pessoas expostas a risco de violência por parte de outros presos. O relator considerou que essa medida desconfiguraria o projeto, pois o sistema prisional já tem mecanismos para a proteção delas, como os “pavilhões de seguro”. O projeto visa atender às necessidades próprias das pessoas LGBTQIA+, argumentou Otto. 

 

Fonte: Agência Senado

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