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Jornal Acontece

15 de fevereiro de 2024

Que tal trocar de celular? Final de fevereiro tem novo leilão da Receita Federal

 | Jornal Acontece

A Alfândega da Receita Federal do Porto de Santos deve leiloar smartphones, notebooks, câmeras e uma variedade de itens apreendidos ou abandonados no próximo dia 29 de fevereiro. As propostas podem ser recebidas de 8h do próximo dia 21 de fevereiro até as 21h do dia 28 de fevereiro.  

 

 

São 100 lotes no total, que incluem bolsas femininas, mochilas, carteiras, peças e acessórios para veículos, smartphones, câmeras, utensílios domésticos, vestuários, lâmpadas, luminárias, smartwatches, fones de ouvido, peças e acessórios para motocicletas, controles para videogames, notebooks, entre outros itens. O leilão será realizado de forma eletrônica.

 

São mais de 100 lotes como aparelhos eletrônicos, acessórios para veículos e itens de beleza

O período de recebimento das propostas vai das 8h do dia 21 de fevereiro até às 21h do dia 28 de fevereiro (horário oficial de Brasília). A participação no leilão eletrônico por pessoas físicas e pessoas jurídicas se dará por meio do serviço “Sistema de Leilão Eletrônico”, acessado via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) mediante o uso de identidades digitais da conta GOV.BR com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.

 

 

Os lotes estão em diversos locais e unidades da Receita Federal no Estado de São Paulo (Araraquara, Bauru, Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté) e poderão ser examinados entre os dias 19 e 23 de fevereiro, mediante agendamento, em dias de expediente normal, nos endereços, datas, quantidade de pessoas, tempo de permanência e horários indicados no edital do leilão.

 

 

No caso de pessoa física, será necessária a apresentação de documento oficial com foto. Em se tratando de pessoa jurídica, será necessária a apresentação do contrato social, ou documento equivalente, e documento oficial de identificação do sócio responsável ou do procurador legalmente constituído.

 

 

Vale destacar que as mercadorias do tipo “celular/acessório” não poderão ser comercializadas, ainda que arrematadas por pessoa jurídica.

 

 

Outro ponto importante é a leitura atenta do edital e demais informações relativas ao leilão, bem a relação das mercadorias ofertadas. Todas as informações podem ser encontradas na página da Receita Federal.

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