26 de dezembro de 2022
Recesso de fim de ano: conheça os direitos e deveres na empresa

Especialista explica como os gestores podem se programar nesse período e a diferença entre recesso e férias coletivas
O ano está chegando ao fim e as empresas entram no famoso recesso durante o Natal e o Réveillon. Mas há uma pequena diferença entre o descanso coletivo e as férias coletivas, no qual gestores podem oferecer as duas maneiras de folga aos colaboradores: o que muda entre elas é a duração. Além do tempo, outra dúvida que surge é sobre os dias descontados durante esse período de pausa e quais são os direitos e os deveres do empregador.
“Conceder férias coletivas para os funcionários acaba sendo vantajoso para algumas empresas, principalmente para aquelas que dependem de mão de obra ou suprimentos de terceiros que também estão recesso em dezembro. Além disso, uma pausa para as festas pode contribuir para aumento de produção e bem-estar dos colaboradores quando retornarem em janeiro”, afirma o professor do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Duraid Bazzi.
Para esclarecer dúvidas sobre o tema, o especialista explica como as companhias precisam organizar a jornada de fim de ano e continuar funcionando, respeitando as normas trabalhistas.
Recesso x Férias coletivas
O recesso de fim de ano, por lei, não está previsto na legislação trabalhista, mas se tornou algo natural as empresas concederem esse benefício por ser um período curto que abrange as vésperas do Natal. As férias coletivas não devem ser descontadas do período aquisitivo de férias que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante ao trabalhador. Contudo, o colaborador também não recebe nenhum bônus ou acréscimo na remuneração, apenas a remuneração habitual.
Já no caso das férias coletivas, a empresa deve notificar a Secretaria do Trabalho e, dependendo do segmento de atuação da empresa, até mesmo o sindicato precisa estar a par. Por mais que esse período tome parte das férias convencionais, é algo benéfico para os envolvidos, pois algumas atividades e setores da indústria, comércio e serviços dependem de parceiros para funcionar. E sem esses parceiros, o trabalho é prejudicado ou tem menor rendimento.
Ainda assim, nem todos os setores da economia conseguem fazer esse intervalo. Companhias aéreas, supermercados e farmácias, por exemplo, podem até fazer alguns ajustes nas jornadas, mas dificilmente concedem férias coletivas. O recesso é uma liberalidade, ou seja, uma iniciativa da empresa sem necessariamente estar embasada na lei. O período do recesso não inclui as férias; as férias coletivas são para os empregados da empresa privada e tem seu desconto dos dias das férias anuais, as férias coletivas estão previstas na CLT e são descontadas dos dias das férias anuais. As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 139 da CLT.
Outro ponto de destaque é que o empregador concede férias a todos os empregados ou departamentos dentro da empresa, ou seja, ninguém poderá estar trabalhando durante esse período de férias coletivas.
O período de férias coletivas deve ser de no mínimo dez dias. O recesso ao contrário, segue o calendário das festas de final de ano, que pode ser da véspera do Natal até o primeiro dia útil do ano, cujo interstício entre um e outro pode ser menos de dez dias, além do fato de não ser proibido que no recesso algum colaborador trabalhe.
De acordo com a lei, é permitida a concessão de dois períodos de férias coletivas no ano e nenhum destes períodos devem ser inferiores a 10 dias corridos. Além disso, a concessão deve ser avisada aos trabalhadores com antecedência de 15 dias.
Quais os direitos e deveres previstos para CLT?
Primeiramente, é fundamental que as lideranças informem corretamente aos profissionais como o período funciona, pois ter transparência sobre esses processos fortalece a relação entre empregador e empregado.
O jurista explica que o período deve começar pelo menos dois dias antes do feriado de Natal. Se começar em 24 de dezembro, então a data deve ser considerada apenas como recesso e não descontado nas férias. É importante também estar atento ao que regulamenta a lei: o período de férias pode ser dividido em três, desde que o menor deles tenha ao menos cinco dias e o maior conte com pelo menos 14 dias corridos.
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