22 de agosto de 2017
Refis
Prefeitura apresenta balanço dos primeiros 10 dias do Refis
Programa prevê descontos em multas e juros e parcelamento dos débitos. Contribuinte tem até 9 de dezembro para aderir ao Refis
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), em Guarujá, que entrou em vigor no último dia 11, apresenta resultados satisfatórios, em apenas 10 dias, em termos de arrecadação. Do total lançado, ou seja, pouco mais de R$ 3,2 milhões, R$ 575. 889,22 já estão nos cofres da prefeitura. O contribuinte tem até 9 de dezembro para aderir ao Refis.
A previsão da Secretaria Municipal de Finanças é arrecadar entre R$ 20 mi e R$ 25 milhões até o final do ano e, pelo menos, R$ 15 milhões ao longo do prazo de pagamento ofertado. De acordo com o titular da pasta, Adalberto Ferreira da Silva, o último Refis (2015) arrecadou cerca de R$ 50 milhões.
Conforme explica o secretário, esse primeiro balanço do Refis foi muito bom, considerando o exíguo prazo decorrido do início do novo programa (11 de agosto). “Significa que a população está acreditando nesta administração, pois está vendo o resultado de sua seriedade e compromisso nas ruas”, afirma o titular da pasta.
O secretário ressalta que, certamente haverá uma resposta crescente e mais positiva ainda ao longo do período permitido pela lei, para adesão. Ele adverte o contribuinte para que não deixe para última hora a negociação de seus débitos, a fim de evitar atropelos e possibilidades de não conseguir apresentar documentos em tempo.
Descontos e parcelamentos
Aprovado em julho pela Câmara de Vereadores, o programa prevê desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais (ver tabela abaixo).
O benefício abrange débitos tributários ou não tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuição de melhorias e multas – não incluindo multas tributárias ou por infração de trânsito.
O programa abrangerá os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2016, ainda que constituídos posteriormente, mas desde que inscritos em dívida ativa até a entrada em vigor da lei.
Adesão
O contribuinte pode requerer o benefício por meio da internet ou presencialmente, em três postos de atendimento: Ceacon (Av. Leomil, 630, Centro); Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); e Coordenadoria de Vicente de Carvalho (Rua Cunhambebe, 500, Vila Alice). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.
Já quem optar por fazer a adesão pela internet deve acessar o site da Prefeitura de Guarujá (www.guaruja.sp.gov.br).
Será necessário preencher um formulário e depois, junto com os documentos solicitados, encaminhar a documentação em até 30 dias, via correios, para o Protocolo Geral da Prefeitura de Guarujá, no Paço Municipal Raphael Vitiello (Av. Santos Dumont, 640, Santo Antônio, CEP: 11432-502, Guarujá). Também é possível entregar a documentação pessoalmente no mesmo local. O atendimento é realizado em dias úteis, das 9 às 17 horas. Mais informações poderão ser adquiridas no site da Prefeitura, por meio do link REFIS 2017.
Quadro
Número de parcelas | Redução de multa (%) | Redução de juros (%) |
À vista | 100 | 80 |
2 a 3 | 100 | 80 |
4 a 12 | 80 | 60 |
13 a 24 | 60 | 50 |
25 a 30 | 50 | 40 |
31 a 60 | 40 | 30 |
Destaque
61 a 120 meses
Está autorizado, em casos excepcionais, o parcelamento dos débitos de 61 a 120 parcelas mensais e consecutivas, mas desde que obedecidos alguns critérios. O valor a ser pago, por exemplo, deverá corresponder a no mínimo R$ 50 mil por cadastro municipal. O valor mínimo de cada parcela será de 100 Unidades Fiscais (R$ 302,00) para pessoa física e de 250 UF’s (R$ 755,00) para pessoa jurídica.
Em alguns casos, entretanto, esses limites podem ser desconsiderados pela Advocacia Geral do Município. Por exemplo, às pessoas físicas que comprovem renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos se maior de 60 anos ou portador de doença grave (ou descendente); até três salários mínimos nos demais casos; não possuir qualquer outra fonte de renda e possuir um único imóvel, que seja sua residência.