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Jornal Acontece

19 de dezembro de 2023

STJ: Plano de saúde tem que cobrir cirurgia de mudança de sexo próteses para mulheres transexuais

 | Jornal Acontece

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos de saúde têm que cobrir cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

Para o STJ, estes procedimentos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como de afirmação de gênero e já foram incorporados ao Sistema Único de Saúde.

A decisão partiu do caso de uma mulher transexual que teve que acionar a Justiça para que a operadora pagasse as cirurgias e o tratamento pré e pós-operatório. Na ação, a empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais. A operadora de plano de saúde alegou que o procedimento não é de cobertura obrigatória, mas experimental. Também afirmou que a cobertura de cirurgia mamária seria apenas para casos de câncer. Mas foi vencida.

 
CASO

Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegado pela Unimed de Uberaba.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que frisou que o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos já são também cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo assim razão para não serem cobertos por planos de saúde.

A ministra destacou que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero – quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, lembrou a relatora.

A ministra também citou a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que desde 2011 vem ampliando o acesso ao processo transsexualizador no SUS.

A relatora escreveu em seu voto que “por qualquer ângulo que se analise a questão” as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além da realização dos procedimentos, Andrighi também manteve indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba à mulher que recorreu ao STJ.

 

 

 

Foto/ Fonte: Agência Brasil

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