03 de agosto de 2021
Tribunal derruba estabilidade dos servidores vindos do regime celetista em Cubatão
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional e, portanto sem efeito, a Lei municipal que permitiu transformar em servidores públicos estatutários (com estabilidade) os celetistas contratados pela Prefeitura de Cubatão antes de 1988, sem concurso público. A decisão também atinge a Câmara de vereadores.
Esta é mais uma decisão fruto de ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público, contra leis antigas, em vigor e que coloca em polvorosa as relações com a administração da cidade.
A decisão proferida na última quinta-feira, dia 29, teve um voto divergente, o que pode facilitar eventual recurso, caso haja interesse da administração municipal e também da Câmara Municipal, que pode se manifestar em separado.
Servidores atingidos
Com a decisão podem (eventualmente) ser exonerados os funcionários públicos contratados, sem concurso público, antes da Constituição Federal de 1988 e que ainda estão trabalhando na Prefeitura.
Há inúmeras divergências na cidade, dentre elas, o temor que a decisão possa atingir mais de 1000 servidores, incluindo eventual ‘desaposentação’, dos que foram aposentados no regime estatutário.
O que aconteceu
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, os funcionários da Prefeitura de Cubatão eram contratados sob três regimes: os seletistas (CLT), os estatutários e extra-numerário.
Com o advento da nova constituinte, o concurso público passou a ser obrigatório e as administrações públicas tiveram que se adaptar. Em Cubatão, os que eram seletistas receberam seus direitos, adquiridos pela CLT e foram recontratados: daí pra frente foi o unificado o regime estatutário.
Existe a tese de que só os que teriam mais de cinco anos como celetistas poderiam ser beneficiados com a recontratação. Há também a discussão de que o processo seletivo a que os celetistas eram submetidos à época (antes da Constituição), pudesse equivaler ao concurso público.
Embaraço
Na eventualidade de exoneração dos funcionários da ativa, estes não poderiam se aposentar como servidores e também não poderiam se aposentar pelo INSS, ao qual não contribuíram. A decisão não é clara sobre estes aspectos nem sobre a obrigatoriedade de exoneração pela administração.
Foram rejeitados os argumentos apresentados pela Câmara Municipal defendendo a modulação dos efeitos da decisão com a estabilidade dos servidores beneficiados, e da Prefeitura de que: “a fase de transição, com a posterior criação dos cargos efetivos, foi acompanhada pelo Ministério Público Estadual e que os cargos objeto desta ação serão extintos com o tempo, na medida em que se der o desligamento do serviço público municipal”.
Decisão do STF favorece servidores
Recentemente o Supremo Tribunal Federal aceitou recurso da Prefeitura de Guarulhos e suspendeu os efeitos de ADIN similar à de Cubatão, e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Estado TJ/SP que julgara inconstitucional uma lei municipal que converteu cerca de 20 mil servidores celetistas em estatutários.