06 de junho de 2020
Atividades Econômicas – Protocolo para reabertura
Decreto publicado pelo prefeito Ademário Oliveira autoriza a retomada gradual da economia segundo critérios do município na fase laranja
Foi publicado no diário oficial da cidade o decreto nº 11.247/2020 com as normas e regras para a retomada gradual das atividades comerciais, acompanhando a deliberação do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista (Condesb) de colocar a Região na Fase Laranja do Plano de Retomada da economia.
Com essa publicação, a partir desta quinta-feira, o município entra oficialmente na Fase Laranja do Programa “Retomada Consciente” do Governo do Estado de São Paulo. Com isso, estão autorizados a funcionar com restrição de 20% da capacidade total de atendimento e a obrigatoriedade de firmar compromisso para adoção dos protocolos gerais de saúde e higiene, além da manutenção dos serviços essenciais da Fase Vermelha, os seguintes estabelecimentos:
- Comércio varejista e atacadista em geral, galerias e estabelecimentos congêneres;
- Shopping da Comunidade em sistema de rodízio: boxes de número par funcionam em dias pares e boxes de número ímpar abrem em dias ímpares;
- Prestação de serviço em geral, exceto hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres.
O Plano de retomada gradual de Cubatão prevê a abertura das atividades comerciais do Município em 4 Fases de 14 dias cada, perfazendo um total de 42 dias para a liberação das atividades na “nova normalidade”. A mudança para as fases seguintes (Amarela, Verde e Azul) só será possível mediante estabilidade do número de casos novos e capacidade de leitos hospitalar para atendimento à demanda.
O retorno – Para retornar às atividades e obter a permissão para o funcionamento, segundo acordo de parceria firmado entre a Associação Comercial e Industrial de Cubatão (ACIC) e a Prefeitura, o proprietário, sócio ou administrador do estabelecimento deve assinar o termo de compromisso e responsabilidade (realizar download do documento no site da Prefeitura de Cubatão) obrigando-se a cumprir os protocolos de distanciamento, higiene e sanitização de ambientes, de orientação de clientes e colaboradores, horários alternativos de funcionamento (escalas diferenciadas de trabalho) com redução de expediente, sistema de agendamento para atendimento, protocolo de fiscalização e monitoramento pelo próprio setor (autotutela).
Após assinatura, o documento digitalizado deve ser entregues à ACIC – Associação Comercial e Industrial de Cubatão por e-mail (administrativo@aciccubatao.com) ou presencialmente (Rua Bahia, 171 – Vila Paulista). Os arquivos do termo de responsabilidade estão disponíveis para download no site www.cubatao.sp.gov.br .
Termo de compromisso e Certificado de Aptidão – O Termo de Compromisso e Responsabilidade e o Certificado de Aptidão para respeitar as retomada gradual das atividades, como o Alvará de Licença, são indispensáveis além do cumprimento dos protocolos assumidos:
- Todos os colaboradores deverão utilizar máscaras descartáveis ou de tecido duplo e os clientes não devem adentrar o estabelecimento sem utilizar máscaras;
- Fornecer álcool em gel 70% e/ou pia com água e sabão para higienização das mãos até a altura dos punhos;
- Os colaboradores que fazem parte do grupo de risco (idosos, gestantes, doentes crônicos) e aqueles que estejam com sintomas gripais devem ser afastados;
- Nos estabelecimentos acima de 800m² é obrigatório aferir a temperatura de todos que adentrarem no comércio, colaboradores ou consumidores. Todos que aferirem temperatura acima de 37,8 graus, deverão ser orientados a procurar o serviço de saúde mais próximo e não poderão adentrar no estabelecimento;
- Colocar marcação no piso, a uma distância de 1,5 metros em caso de filas no caixa ou balcões e manter janelas e portas abertas para permitir a circulação do ar;
- No caso de ambientes climatizados, verificar o ar condicionado regularmente e manter os filtros e dutos higienizados e com a manutenção em dia;
- Desinfetar com frequência os balcões, provadores cabides e corrimãos com álcool líquido 70%, principalmente após cada uso;
- As máquinas de cartão devem ser desinfetadas com álcool 70% a cada uso;
- Após o recebimento do pagamento realizar desinfecção das mãos com álcool em gel 70%;
- Nas pias e banheiros deverão estar disponíveis sabonete líquido e toalha descartável para higienização das mãos;
- Os colaboradores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento a cada cliente e após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, teclados, mouses, maçanetas e máquinas de cartão;
- Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento;
- As lojas de calçados não poderão fornecer meias aos clientes para a prova do calçado;
- As lojas de cosméticos não poderão disponibilizar amostras de maquiagem para provas;
- Nas lojas de jóias, bijuterias e acessórios fica proibido a prova do produto;
- Recomenda-se que as peças de vestuário não sejam provadas antes da venda. Caso sejam provadas, deverão ser passadas a vapor antes de serem recolocadas à venda, pois podem conter gotículas respiratórias servindo como fonte de infecção;
- Após a venda das roupas deve-se recomendar aos clientes a lavagem das peças com água e sabão antes de guardá-las;
- O shopping da Comunidade conhecido como “Camelódromo”, funcionará em sistema de rodízio: as lojas pares abertas nos dias pares e as lojas ímpares abertas nos dias ímpares, não podendo gerar aglomeração;
- Caixas e guichês deverão operar, preferencialmente, com proteção de vidro, policarbonato ou acrílico de fácil higienização, superfície lisa e antichamas;
- Orientar os funcionários a, quando espirrar ou tossir, cobrir o nariz e boca com lenço descartável ou com o cotovelo. Nunca com as mãos;
- Evitar o cumprimento com o toque das mãos, beijos ou abraços;
- Afixar cartazes informativos, visíveis ao público, contendo as seguintes informações e orientações: higienização das mãos, uso do álcool em gel 70%, entrada obrigatória com uso de máscaras e manter distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;
- Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão incentivar, o máximo possível, o monitoramento e a fiscalização dos termos do próprio compromisso assumido;
- Adotar para trabalhos administrativos, e outros quando possíveis, o sistema remoto (home office), escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.
Fiscalização – A Vigilância Sanitária e aos técnicos da Secretaria de Finanças (Tributos) são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das disposições e da aplicação das penalidades ao estabelecimento infrator. A progressão ou regressão das fases é exclusiva do Executivo Municipal, sob critérios e condições epidemiológicas.
Cores – O Plano de Retomada Gradual da Economia de Cubatão, de acordo com as diretrizes do Programa Retomada Consciente do governo estadual, estabelece ainda as seguintes fases para atingir a “nova normalidade” pós Covid-19:
Fase Amarela – A restrição da capacidade total de atendimento nesta fase é de 40%, mantendo as fases anteriores e a obrigatoriedade de firmar compromisso para adoção dos protocolos gerais de saúde e higiene, e ampliando o funcionamento para os seguintes estabelecimentos:
- Abertura diária dos boxes do Shopping da Comunidade.
- Consumo local em bares, restaurantes e similares.
Fase Verde – Impõem a restrição de atendimento a 60% da capacidade total do estabelecimento e mantém as obrigatoriedades e decisões das fases anteriores. Nesta fase, retornam à atividade hotéis, pousadas, chalés e estabelecimentos congêneres,
Fase Azul – A última fase do Plano de Retomada Gradual das Atividades Econômicas de Cubatão, com o controle da pandemia do Covid-19, libera todas as atividades, mantendo os protocolos de saúde e higiene. Retornam nesta última fase atividades que geram aglomerações: cinema, teatro, eventos em geral, inclusive esportivos.
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