02 de maio de 2023
DDMs da região precisarão se adaptar a nova lei
As DDMs (Delegacia da Mulher) da Baixada Santista precisarão se adaptar para cumprir as diretrizes da nova lei sancionada pelo presidente Lula.
A Lei Federal 14.541 visa a ampliar o acolhimento e o atendimento às mulheres vítimas de violência, estendendo o horário de funcionamento das Delegacias da Mulher, que passam a ter de oferecer atendimento 24 horas.
Somente 11 das delegacias da mulher em São Paulo já funcionavam 24h.
Há 140 unidades territoriais da Delegacia de Defesa da Mulher em todo o Estado de São Paulo, sendo que 11 já funcionavam 24h. Santos, atualmente, é o único município da região da Baixada Santista nessa lista.
Há urgência na implementação, na região somente o município de Bertioga não possui unidades especializadas no atendimento a mulher. As demais cidades dispõem DDM com atendimentos de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
"O combate à violência contra a mulher é prioridade da nossa gestão", afirma Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo.#RodaViva pic.twitter.com/V5MWbGpQ5o
— Roda Viva (@rodaviva) April 18, 2023
LEI N° 14.541
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). A obrigatoriedade do funcionamento ininterrupto desse tipo de delegacia passa a valer imediatamente, porque a Lei 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
Art. 4º Nos Municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.
O atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. A regra deve ser obedecida não só pelas delegacias que serão criadas, mas também por aquelas que já existem. Às Deams compete a análise também de crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.
A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pelo Senado no início de março.
— Esse projeto faz com que as delegacias das mulheres, especializadas em combate e prevenção à violência contra a mulher, funcionem nos finais de semana, funcionem 24 horas por dia, porque nos finais de semana é quando [as mulheres] mais precisam [desse atendimento]. E uma mulher que é vítima de uma violência numa sexta-feira à noite teria que esperar até segunda-feira para receber um atendimento especializado — disse Rodrigo Cunha em Plenário, na votação do projeto.
A relatora da matéria, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, segundo o qual houve 66.020 estupros, 230.861 agressões, 597.623 ameaças e 619.353 chamados de socorro ao telefone 190 em 2021. Ela salientou que a violência contra a mulher não tem dia e nem hora para acontecer, e não é possível esperar a delegacia abrir na segunda-feira.
Fonte: Agência Senado