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23 de junho de 2023

Governo do Estado lança edital para construir até 12 mil casas no litoral paulista e retirar moradores de áreas de risco

 | Jornal Acontece

Ideia do governo estadual é contar com a expertise e agilidade do setor privado para produzir moradias no menor tempo possível

 

 

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH), lançou nesta sexta-feira (23) um edital para empresas ou pessoas físicas¹, que atuem como desenvolvedores imobiliários, apresentam projetos habitacionais que poderão ser futuramente comprados ou financiados por famílias do litoral paulista que recebem até cinco salários mínimos.

 

 

As propostas podem ser apresentadas até o dia 10 de julho de 2026, exclusivamente pelo endereço https://cdhuonline.cdhu.sp.gov.br/credenciamento, sendo que a cada três meses uma comissão especial irá analisar os documentos inscritos e dar prosseguimento as construções. São quatro categorias de projetos: registrados, aprovados, em aprovação ou áreas para desenvolvimento. Saiba mais no edital.

 

 

O objetivo é construir até 12 mil moradias, tendo como foco em pessoas que vivem em áreas de risco, entre as quais encostas, morros e regiões alagáveis. Essas famílias serão cadastradas e selecionadas pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), no âmbito do Programa de Apoio ao Crédito Habitacional, modalidade Carta de Crédito Assoativo.

 

 

A ideia do governo estadual é contar com a expertise e agilidade do setor privado para produzir moradias no menor tempo possível. Entre as cidades selecionadas estão Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente, Caraguatatuba, Ilha Bela, São Sebastião (Juquehy, Boiçucanga, Maresias, Centro e Enseada) e Ubatuba.

 

 

A execução dos empreendimentos contará com recursos da CDHU e, eventualmente, do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social.

 

Nota

1. No caso de pessoa física, até a data da emissão da Carta de Crédito Associativa, é necessário comprovar vínculo formal com pessoa jurídica que detenha qualificação técnica para desenvolver parcelamento do solo, incorporação imobiliária ou construção dos empreendimentos.

 

Fonte: CDHU
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