01 de maio de 2021
Decreto de São Vicente permite abertura de buffet
Documento altera algumas medidas restritivas do decreto 5518-A, visando ao enfrentamento e combate à Covid-19
A Prefeitura de São Vicente cumpre as diretrizes da Fase de Transição estabelecida pelo Plano SP, do Governo do Estado e, nesta sexta-feira (30), publicou o decreto 5531-A, que altera algumas medidas do decreto 5518-A, de 17 de abril.
O foco ainda é seguir todos os protocolos sanitários, evitando aglomerações. Cada atividade deve ficar atenta às determinações específicas.
As alterações do novo decreto são as seguintes:
– Os demais estabelecimentos comerciais, assim como os shoppings, poderão funcionar no período de 6h às 20h;
– Fica autorizada a execução de música ao vivo em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos, observando os protocolos sanitários;
– O funcionamento de buffets está permitido da seguinte forma: atendimento de no máximo 25% da capacidade, de segunda a domingo, das 6h às 20h;
– Para o encerramento das atividades presenciais, os estabelecimentos terão duas horas para providenciar a saída dos consumidores, a partir do horário estabelecido de encerramento, não sendo permitidos novos atendimentos;
– Os clubes de lazer poderão funcionar das 6h às 20h, com acesso aos restaurantes e às práticas de esportes individuais, respeitando a capacidade máxima de 25%, bem como os protocolos sanitários;
– O acesso às garagens náuticas fica permitido para fins de manutenção e preservação das embarcações, respeitando 30% da capacidade, com hora marcada e devidamente registrado no livro de controle. Fica proibido o acesso às áreas comuns de lazer. As embarcações devem ter lotação máxima de três pessoas.
– Continua proibida a locação de imóveis para festas.