16 de julho de 2026
Prazo para pedir desconto no IPTU termina em julho em São Vicente
Moradores com direito a benefícios devem fazer agendamento e apresentar documentação para análise da Prefeitura.
Moradores de São Vicente que têm direito à isenção ou desconto no IPTU devem ficar atentos ao prazo. A Prefeitura recebe até 31 de julho os pedidos de solicitação e renovação dos benefícios que poderão ser considerados na emissão do IPTU de 2027.
O atendimento é realizado pela Secretaria da Fazenda e exige agendamento prévio. Antes de procurar o serviço, o contribuinte deve verificar em qual modalidade se enquadra e reunir a documentação necessária para análise.
Benefícios incluem aposentados e pessoas com deficiência

Entre os benefícios previstos na legislação municipal estão a isenção para aposentados e pensionistas, pessoas com 70 anos ou mais, pessoas com deficiência física ou mental, ex-combatentes e viúvas, além de instituições declaradas de utilidade pública.
Também podem solicitar desconto os proprietários de imóveis localizados em trechos de vias onde ocorrem feiras livres e os contribuintes contemplados pela legislação municipal relacionada à adoção de crianças.
Agendamento pode ser feito pela internet ou WhatsApp
Os pedidos são realizados mediante agendamento prévio. O morador pode agendar de forma online pelo sistema da Prefeitura, pelo chat, pelos totens de autoatendimento ou pelo WhatsApp (13) 3466-2389.
Os totens estão disponíveis no CAM I, CAM II, Sesau, Sedes, Subprefeitura da Área Continental, Procuradoria Fiscal, Facilita e Paço Municipal.
Atendimento presencial ocorre no Paço e no Facilita
O atendimento presencial ocorre no Centro de Atendimento ao Contribuinte, no Paço Municipal, e na unidade do Facilita, na Área Continental, localizada na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, 1330.
A Prefeitura orienta que o contribuinte confira com antecedência os documentos exigidos para cada modalidade de benefício, já que a análise depende do enquadramento previsto em lei.
Isenção não inclui a taxa de serviços urbanos
Os benefícios estão sujeitos aos critérios estabelecidos na legislação municipal, incluindo regularidade fiscal quando exigida.
A Secretaria da Fazenda ressalta ainda que a isenção contempla apenas o IPTU. A Taxa de Serviços Urbanos, conhecida como TSU, permanece devida conforme prevê a legislação vigente.