Parceria entre Assessoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e Secretaria de Imprensa e Comunicação produz conteúdo digital para compartilhar em redes sociais
Dia, 07/08/2021, a Lei nº 11.340/2006 mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 15 anos. Considerada um marco na proteção e defesa dos direitos das mulheres, a Lei criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar, tendo sido reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.
A lei, sancionada em 07/08/2006, foi uma resposta que o governo brasileiro precisou dar às mulheres e, especialmente, a uma mulher chamada Maria da Penha Maia Fernandes.
A biofarmacêutica, após ter sofrido dupla tentativa de homicídio por parte do ex-marido, o colombiano, Marco Antonio Heredia Viveros, travou uma intensa batalha contra o judiciário brasileiro para ver seu agressor punido.
Após 15 anos de luta por justiça e enfrentando a fragilidade do judiciário brasileiro, em 1998, Maria da Penha, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) denunciaram o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Até que em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado Brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.
Após isso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deu as recomendações ao Estado Brasileiro: era preciso tratar o caso de Maria da Penha como uma violência contra a mulher em razão do seu gênero, ou seja, o fato de ser mulher reforça não só o padrão recorrente desse tipo de violência mas também acentua a impunidade dos agressores.
Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.
Assim, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.
Para celebrar a data e contar a história dessa importante conquista, a Prefeitura de São Vicente produziu conteúdos digitais para serem compartilhados em redes sociais e orientar a sociedade a não se calar diante da violência contra as mulheres. Acesse: