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Jornal Acontece

10 de agosto de 2020

Após MP expirar, Caixa diz que vai manter o saque de R$ 1.045 do FGTS

 | Jornal Acontece

Chegou ao fim o prazo da medida provisória (MP) que garantia o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram prejudicados pela crise do coronavírus.

Essa questão preocupou aqueles que ainda não receberam o benefício. Afinal, após o prazo expirar, eles perderiam o direito ao saque de R$ 1.045,00?

Caixa Econômica Federal emitiu uma nota para tranquilizar esses trabalhadores, informando que o cronograma divulgado anteriormente será mantido de acordo com o princípio institucional da Segurança Jurídica.

O Senado chegou a realizar alterações na MP, e um acordo com o presidente Jair Bolsonaro dispensou a necessidade de votação do texto. Assim, o prazo não foi estendido.

Na próxima semana, o Governo Federal deve enviar o projeto de lei que garante o pagamento do saque emergencial a todos os trabalhadores. Em seguida, o Congresso realizará a votação da proposta.

Caso a MP fosse suspensa após expirar, muitos trabalhadores seriam prejudicados. Isso porque metade dos lotes do saque emergencial do FGTS já foram depositados para os nascidos entre janeiro e junho.

Neste caso, aqueles que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro não receberiam o dinheiro, que pode fazer falta para muitas famílias neste momento.

Tem direito ao saque emergencial do FGTS todos os trabalhadores contratados no regime CLT, que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). Os depósitos seguem até o dia 21 de setembro.

O calendário de pagamento do saque emergencial é estabelecido de acordo com a data de nascimento do trabalhador. Inicialmente, o valor é depositado em uma conta digital da Caixa, e só poderá ser utilizado para pagar contas ou fazer compras usando o cartão de débito virtual ou QR Code.

Depois de algumas semanas, o trabalhador poderá comparecer a uma agência da Caixa para realizar o saque em espécie, ou transferir o valor para contas em outros bancos.

Desta forma, os próximos a receber o depósito são os nascidos em junho, enquanto aqueles que nasceram em fevereiro só agora poderão realizar saques e transferências.

Vamos rever o calendário completo:

Depósito em conta:

  • Nascidos em janeiro – 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro – 6 de julho
  • Nascidos em março – 13 de julho
  • Nascidos em abril – 20 de julho
  • Nascidos em maio – 27 de julho
  • Nascidos em junho – 3 de agosto
  • Nascidos em julho – 10 de agosto
  • Nascidos em agosto – 24 de agosto
  • Nascidos em setembro – 31 de agosto
  • Nascidos em outubro – 8 de setembro
  • Nascidos em novembro – 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro – 21 de setembro

Saque e transferência:

  • Nascidos em janeiro – 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro – 8 de agosto
  • Nascidos em março – 22 de agosto
  • Nascidos em abril – 5 de setembro
  • Nascidos em maio – 19 de setembro
  • Nascidos em junho – 3 de outubro
  • Nascidos em julho e agosto – 17 de outubro
  • Nascidos em setembro e outubro – 31 de outubro
  • Nascidos em novembro e dezembro – 14 de novembro
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