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20 de abril de 2020

EM ALERTA

Cubatão prorroga por mais 30 dias Estado de Calamidade 

 

Mantido poder de excepcionalidade à Administração municipal, restrição ao comércio e uso de mascara de proteção nas vias públicas

 

Diante do avanço da pandemia do coronavírus, o prefeito Ademário Oliveira prorrogou por mais 30 dias, a partir de 21 de abril, o Estado de Calamidade Pública no município, por meio do decreto nº 11.212, publicado nesta última sexta (17) no Diário Oficial Eletrônico edição de nº430, em conformidade com as medidas adotadas pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e Governo do Estado de São Paulo.

 

Com a prorrogação são mantidas, na forma da lei, as medidas extraordinárias e emergenciais da Administração Municipal necessárias ao enfrentamento da pandemia com a redução da circulação das pessoas, suspensão por tempo indeterminado das aulas nas escolas da rede pública e privada e de eventos ou reuniões em todo o território do município. Permanece a autorização para a Prefeitura solicitar bens e serviços de pessoas física e jurídica, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, com a garantia de pagamento posterior de indenização justa.

 

Da mesma forma está mantida a determinação da realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica, sempre que necessárias e importantes no combate ao coronavírus.

 

Comércio – Os estabelecimentos comerciais autorizados a abrir suas portas, obedecendo parâmetros e condições de comportamento em obediência às determinações do Ministério da Saúde são: supermercados, postos de combustível, agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, óticas, chaveiros, locadoras de veículos, lava rápido automotivo e estacionamentos, serralherias e marcenarias e o restaurante Popular “Bom Prato”. E ainda: salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e congêneres podem atender desde o ultimo dia 15 com agendamento prévio de data e horário, espaçamento de horário entre um cliente e outro (não criando aglomeração) e respeitado intervalo mínimo para limpeza e higienização do local.

 

Condições – Os estabelecimentos do ramo alimentício e lojas de conveniência somente poderão funcionar através dos sistemas delivery (entrega à domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo responsabilidade do comerciante a adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retirada da mercadoria e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos 01 (um) metro entre elas. Devem disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes.

Velórios e sepultamentos realizados no Cemitério municipal deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local o máximo de 10 pessoas.

 

Continuam fechados: Praças, quadras esportivas, campos de futebol e parque infantil (playground) por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, bem como das repartições públicas, onde se realizam os procedimentos licitatórios de forma presencial.

 

Novas regras de proteção individual no município – A partir deste sábado (18) os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, empresas e indústrias devem observar as seguintes regras e procedimentos:

 

⦁ Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores, clientes e consumidores no interior do respectivo estabelecimento e eventuais filas externas, não se permitindo o compartilhamento;

⦁ O número de clientes e de consumidores no interior do estabelecimento comercial deverá ser limitado na proporção máxima de 10 (dez) pessoas para cada 100 m² (cem metros quadrados) de área construída do imóvel;

⦁ Deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;

⦁ Na entrada, saída e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos dos clientes, consumidores e colaboradores álcool em gel ou pia com água e sabão;

⦁ Filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos clientes devem ser organizados com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 2 (dois) metros entre os clientes;

⦁ Os colaboradores deverão trabalhar usando máscaras e luvas, observando-se o tempo de utilização e não se permitindo o compartilhamento, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

⦁ As máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada cliente, garantindo-se que o próprio cliente introduza e retire o cartão das máquinas;

⦁ Obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos táxis e transporte por veículos de aplicativos.

 

Os Serviços de Fiscalização do município devem orientar e advertir sobre a importância da utilização de máscaras de proteção individual à população que se encontra transitando nas áreas públicas como avenidas, ruas, praças, repartições, etc.

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