26 de março de 2020
Já está valendo
Por 90 dias, luz não pode ser cortada
Já está valendo a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica. O prazo é de 90 dias e ainda poderá ser prorrogado.
As distribuidoras também podem suspender o atendimento presencial e devem tomar medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência, intensificando meios automáticos de atendimento.
Também está prevista a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a a leitura de consumo pode ser feito em horários diferentes do usual ou mesmo serem suspensos.
Também está suspenso os prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia.
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