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07 de março de 2019

Refis 2019

Contribuinte de Cubatão tem até abril para aderir ao Refis

Pelo Refis, Prefeitura permite o parcelamento de dívidas em atraso em até 120 vezes.

Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Cubatão, referente a créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa até 31 de dezembro de 2017, ainda têm até o próximo dia 5 de abril para aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que está em vigor desde o dia 9 de outubro de 2018, quando foi aprovada a Lei Complementar nº 102.

O Refis permite que as dívidas em atraso possam  ser pagas em até 120 parcelas. Possibilita outros benefícios para quem quiser saldar os débitos à vista ou parceladamente. Quem paga à vista fica anistiado do recolhimento de juros de mora e multa moratória. Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas. Estes descontos são de 50% para quem paga de 4 a 6 vezes e de 25% para quem paga de 7 a 12 parcelas. Tais benefícios ocorrem quando as dívidas ainda não são ajuizadas, ou seja, não estão sendo cobradas na Justiça.

No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela: 100% para quem paga em cota única; 80%, de 2 a 3 vezes, 70%, de 4 a 6 parcelas; 60%, 7 a 12 parcelas; 50%, 13 a 24 vezes; 30%, 25 a 36 vezes; 10%, 37 a 60 vezes e 5%, de 61 a 90 vezes. Estes débitos podem ser pagos em até 120 mensalidades, mas, nestes casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00. Adesão ao REFIS pode ser parcial ou total, compreendendo todos os débitos do requerente ou tão somente aqueles que forem indicados por ele.

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/n, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento. Caso não possa comparecer pessoalmente, o contribuinte pode aderir ao Refis por procuração, com firma reconhecida em cartório.

Pessoas físicas

Os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br).

Pessoas jurídicas

Os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site www.fazenda.sp.gov.br 

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