Fale com a gente

|

Tempo

Compra: R$

Venda: R$

Jornal Acontece

25 de setembro de 2024

Nova norma nacional deve impulsionar registro de uniões estáveis em Cartório

A recente resolução nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu a prática de atos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores em Cartórios de Notas de todo o Brasil trouxe uma importante mudança para quem vive em união estável: a segurança de ser considerado herdeiro do companheiro sem a necessidade de ingresso na Justiça.

 

De acordo com o artigo 18 da Resolução nº 571/24, publicada neste mês de setembro, em caso de falecimento do companheiro, o convivente sobrevivente será considerado herdeiro quando reconhecida a união estável pelos demais sucessores ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por escritura pública de união estável, feita em Cartórios de Notas, e devidamente registrada.

 

A novidade deve fazer com que muitos casais heteroafetivos e homoafetivos que há anos vivem juntos, mas não possuem comprovação da união, busquem formalizar a relação para garantir os direitos de herança de seu companheiro. Em 2023, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), os Cartórios de Notas de Santos realizaram 668 uniões estáveis, enquanto até agosto deste ano foram feitos 468 documentos deste tipo, número que deve aumentar a partir da entrada em vigor do novo regramento nacional.

 

“A nova regulamentação trouxe uma segurança ainda maior e deverá aumentar a busca deste serviço em Cartórios de Notas, principalmente para aqueles casais que não possuem herdeiros, e que os problemas de herança eram muitos frequentes”, afirmou o presidente do CNB/SP, André Medeiros Toledo. “Agora, basta ao casal formalizar a escritura de união estável que esta fará prova plena daquela relação, garantindo a segurança do companheiro sobrevivente contra investidas de terceiros”.

 

O documento, que pode ser feito de forma física ou digital pela plataforma eletrônica nacional do e-Notariado, comprova ainda o início da relação, pode definir o regime de bens, facilita eventual alteração do nome, bem como pode garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

 

Para fazer a escritura de união estável presencialmente o casal interessado deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação. Já no caso do ato online, o casal deve acessar a plataforma e-Notariado, e seguir o passo a passo para solicitar a videoconferência com o tabelião de notas.

 

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável como núcleo familiar, configurado pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O instituto traz consequências jurídicas, inclusive sucessórias, aos casais. Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Por esse motivo, é importante que os casais formalizem a existência da união mediante escritura pública declaratória.

Publicidade
Publicidade
NOTÍCIAS RELACIONADAS

25 de setembro de 2024

Faculdade SESI de Educação abre inscrições para o Vestibular 2025

Leia mais

25 de setembro de 2024

Mesmo com neblina em agosto, Porto de Santos quebra novo recorde de entrega de cargas

Leia mais

25 de setembro de 2024

Degustação de Vinhos marca mais uma edição do Projeto "Colorindo a Autoestima"

Leia mais
Publicidade
Publicidade
Desenvolvido por KBRTEC

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies e os nossos Termos de Uso.