15 de maio de 2026
Câmara aprova marco legal do transporte público urbano
Projeto autoriza uso da Cide para reduzir tarifa de ônibus e prevê licitação obrigatória no setor
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3278/21, que cria o novo marco legal do transporte público coletivo urbano no país. A proposta permite que prefeituras utilizem recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar tarifas de ônibus, além de estabelecer licitação obrigatória para operação do serviço, isenção de pedágio para ônibus coletivos e regras contra o transporte clandestino. O texto segue agora para sanção presidencial.
O novo marco legal do transporte público promete alterar a forma de financiamento e gestão do transporte coletivo urbano no Brasil. Entre os principais pontos do projeto está a autorização para que recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sejam usados na redução do valor das passagens de ônibus.
A medida busca ampliar a capacidade de municípios financiarem políticas de modicidade tarifária e garantirem tarifas mais acessíveis à população.
Cide poderá subsidiar passagens
A Cide-Combustíveis incide sobre atividades ligadas ao petróleo, derivados, gás natural e álcool combustível. Pelo texto aprovado, os recursos arrecadados poderão ser destinados ao transporte coletivo urbano.
O projeto determina:
- destinação mínima de 60% dos recursos para áreas urbanas;
- prioridade para municípios com programas de redução tarifária;
- concessão dos subsídios conforme decisão do governo federal.
Gratuidade exigirá fonte de custeio
O texto também prevê gratuidade no transporte coletivo para grupos específicos, como idosos e estudantes.
Para evitar aumento nas tarifas dos demais usuários, União, estados, municípios e Distrito Federal terão até cinco anos para adequar suas legislações e definir fontes de financiamento para esses benefícios.
Os subsídios dependerão de previsão orçamentária do ente responsável pelo serviço.
Licitação passa a ser obrigatória
Outro ponto importante do projeto é a obrigatoriedade de licitação para exploração do transporte público coletivo urbano.
O marco legal também proíbe formas consideradas precárias de delegação do serviço, como:
- contratos de programa;
- convênios;
- termos de parceria;
- autorizações para empresas não estatais.
Segundo o texto, serviços complementares de transporte sob demanda poderão ser regulamentados localmente.
Ônibus terão isenção de pedágio
A proposta ainda estabelece isenção de pedágio para ônibus do transporte coletivo urbano em rodovias administradas por qualquer ente federativo.
O benefício vale para:
- linhas urbanas;
- intermunicipais;
- interestaduais;
- internacionais.
Transporte clandestino terá multas de até R$ 15 mil
O marco legal endurece regras contra o transporte irregular de passageiros.
As penalidades incluem:
- multas de até R$ 15 mil;
- apreensão de veículos;
- possibilidade de perda do veículo em caso de reincidência em até um ano.
Reforma muda lógica financeira do setor
O projeto também altera a relação entre tarifa e remuneração das empresas operadoras.
Com o novo modelo, receitas extras obtidas pelas concessionárias deverão ser revertidas em melhorias para o serviço, caso ultrapassem o valor necessário para remuneração da operação.
Além disso, contratos poderão prever metas de produtividade e redução de custos operacionais.